Visita em imóvel alugado: o que pode ou não durante a venda
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Visita em imóvel alugado: o que pode ou não durante a venda

17 de março de 20265 min de leitura

A visita em imóvel alugado durante um processo de venda é uma situação comum no mercado imobiliário e, ao mesmo tempo, uma das que mais geram dúvidas entre proprietários e inquilinos.

Afinal, até que ponto o proprietário pode mostrar o imóvel? O locatário é obrigado a permitir a entrada de interessados? Além disso, o que a Lei do Inquilinato realmente determina nesses casos?

Nesse caso, a resposta não depende da opinião de uma das partes, mas do que determina a legislação.

Nos casos que envolvem que envolvem direito de propriedade, posse e privacidade, compreender os limites legais é fundamental para evitar desgastes e disputas judiciais.

Lei do Inquilinato: o que ela diz sobre visitas?

Segundo a Lei nº 8.245/1991 , conhecida como Lei do Inquilinato, estabelece no artigo 23, inciso IX, que o locatário é obrigado a:

“Permitir a visita do locador ou de seu mandatário, mediante combinação prévia de dia e hora, bem como admitir que seja o imóvel visitado por terceiros, na hipótese de sua venda.”

Ou seja, a legislação é clara: o inquilino deve permitir visitas, desde que haja aviso prévio e agendamento.

No entanto, isso não significa acesso irrestrito ou sem critérios.

Imóvel alugado: de quem é o direito de uso?

Mesmo sendo proprietário, o dono transfere ao inquilino a posse direta do imóvel durante a vigência do contrato.

Isso significa que:

  1. Durante a locação, o imóvel se torna a residência do inquilino
  2. Além disso, a privacidade do locatário precisa ser respeitada
  3. Da mesma forma, qualquer entrada depende de autorização prévia

Portanto, o proprietário não pode simplesmente levar interessados ao imóvel sem comunicação prévia.

Nesse contexto, o equilíbrio entre o direito de vender e o direito à privacidade é o que orienta a legislação.

Como funciona a visita em imóvel alugado?

Para que o processo seja legal e respeitoso, algumas regras precisam ser observadas.

Aviso prévio

Inicialmente, o proprietário ou a imobiliária devem comunicar as visitas com antecedência razoável. Embora a lei não estabeleça prazo específico, a prática de mercado costuma trabalhar com aviso mínimo entre 24 e 48 horas.

Horários adequados

Em seguida, o proprietário deve alinhar os horários das visitas com a rotina do inquilino, evitando períodos inconvenientes ou excessivamente invasivos.

Frequência razoável

O excesso de visitas pode configurar abuso de direito, especialmente quando há insistência em horários inadequados ou ausência de organização mínima.

Bom senso não é opcional, faz parte da condução responsável da venda.

E se o inquilino não quiser receber as visitas?

Quando o imóvel está à venda, o locatário não pode simplesmente impedir todas as visitas, já que essa obrigação está prevista em lei.

No entanto, ele pode:

  1. Solicitar agendamento prévio
  2. Negociar dias e horários
  3. Recusar horários abusivos
  4. Exigir estar presente durante a visita

Em caso de negativa injustificada e reiterada, o proprietário pode buscar medidas judiciais para garantir o direito de visitação.

Por outro lado, se o proprietário agir de forma invasiva, o inquilino também poderá recorrer judicialmente.

Na prática, imóveis alugados com relação desgastada entre proprietário e locatário costumam enfrentar maior dificuldade de venda, justamente pela resistência criada durante o processo de visitação.

Direito de preferência do inquilino

Antes mesmo da intensificação das visitas, existe uma etapa obrigatória: o direito de preferência.

Segundo o artigo 27 da Lei do Inquilinato, o locador deve notificar formalmente o inquilino informando:

  1. Valor da venda
  2. Condições de pagamento
  3. Prazo para resposta

Depois da notificação formal, o locatário possui 30 dias para manifestar interesse na compra.

Caso a venda acontecer para terceiros em condições mais vantajosas sem oferta prévia ao inquilino, ele poderá discutir judicialmente a operação.

A venda do imóvel encerra o contrato de aluguel?

Depende.

Se existir cláusula de vigência registrada na matrícula do imóvel, o novo proprietário deverá respeitar o prazo contratual.

Caso contrário, o comprador poderá denunciar a locação, concedendo o prazo mínimo legal de 90 dias para desocupação.

Essa regra reforça a importância da documentação correta e da orientação profissional.

Situações em que os conflitos costumam surgir

Na prática, os maiores problemas surgem quando:

  1. Em alguns casos, o proprietário deixa de comunicar adequadamente
  2. Por outro lado, a imobiliária pode agendar visitas sem confirmação
  3. Em determinadas situações, o inquilino pode dificultar o acesso
  4. Além disso, a falta de transparência pode desgastar a negociação

Além do aspecto jurídico, imóveis são ativos financeiros, mas também são lares.

Por isso, ignorar esse aspecto humano costuma gerar resistência e desgaste.

Situações que não são permitidas durante as visitas

Independentemente do contexto da venda, existem limites legais que não podem ser ultrapassados.

A legislação não permite as seguintes condutas:

  1. Entradas no imóvel sem autorização prévia do inquilino
  2. Mudança de fechaduras para restringir ou pressionar o acesso
  3. Tentativas de forçar a desocupação fora das hipóteses previstas em lei
  4. Ameaças, constrangimentos ou qualquer conduta abusiva durante o processo

Por esse motivo, a visita em imóvel alugado precisa respeitar horários, privacidade e aviso prévio.

Com planejamento e comunicação clara, a visita em imóvel alugado acontece de forma mais segura e tranquila para todos.

Ao final, receber visitas em imóvel à venda enquanto alugado é permitido por lei, mas não de forma ilimitada.

Assim, o inquilino deve permitir acesso mediante agendamento, enquanto o proprietário precisa respeitar privacidade, horários e frequência razoável.

Ao mesmo tempo, a legislação busca equilíbrio: proteger o investimento do proprietário sem violar a posse legítima e a dignidade do locatário.

Com suporte profissional e informação jurídica todo o processo tende a ser muito mais simples.

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