Venda de imóveis alugados: direito de preferência
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Venda de imóveis alugados: direito de preferência

26 de dezembro de 20192 min de leitura
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Venda de imóveis alugados: direito de preferência

Quando se aluga um imóvel há duas possibilidades a considerar, ou ele será uma moradia temporária ou há a intenção de futuramente sair do aluguel e tornar o imóvel próprio. O direito de preferência é a garantia dada a um locatário, como uma condição específica, para adquirir um imóvel com prioridade em relação a outras. Este direito está previsto em lei e acontece em várias situações. A Lei do Inquilinato em seu Art. 27 diz: No caso de venda, promessa de venda, cessão ou promessa de cessão de direitos ou doação em pagamento, o locatário tem preferência para adquirir o imóvel locado, em igualdade de condições com terceiros, devendo o locador notificar o inquilino mediante notificação judicial, extrajudicial. Direito de preferência O locatário tem preferência de compra com o mesmo valor oferecido para outras pessoas interessadas. O locador é obrigado a comunicar oficialmente o locatário sobre o fato de disponibilizar o imóvel para venda, devendo incluir todos os detalhes, como o valor, ônus e formas de pagamentos. Recebendo essa informação, que deverá ser por escrito, o locatário possui um prazo de trinta dias para responder essa notificação, no contrário, ele perde a preferência na compra. Caso o locador não cumpra o mencionado acima e venda o imóvel para um terceiro, a negociação poderá ser impugnada pelo locatário, caso o mesmo tenha interesse na compra. Ocorrendo a aceitação da proposta pelo locatário e o locador desistindo da venda, o mesmo deverá indenizar o locatário pelo prejuízo. Além disso, atente-se sempre ao contrato de locação. Em algumas ocasiões há cláusulas específicas referidas a preferência de venda do imóvel. Por último, só vale ressaltar um detalhe importante: por mais que a lei exija que o contrato de locação esteja averbado no registro de imóveis, uma decisão do STJ define que o direito de preferência está garantido ao locatário mesmo sem que o contrato tenha sido averbado junto à matrícula do imóvel alugado. Estar por dentro das regras e leis do mercado imobiliário é fundamental para realizar um bom negócio e também assegurar de que ambas as partes não sejam prejudicadas. Aproveite para conhecer Imobiliária Jaú e tenha tudo o que você precisa para a locação do seu imóvel ou se você busca alugar um novo lar. Você ainda tem dúvidas sobre a Lei do Inquilinato e o direito de preferência do inquilino? Deixe seu comentário aqui e compartilhe seus questionamentos conosco! Será um prazer ajudar.  
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