Você já ouviu essa pergunta? Ou conhece alguém que tenha essa dúvida sobre imóvel em inventário? Muitas pessoas não sabem com o proceder neste caso e até ocorrem brigas entre os herdeiros do imóvel na tentativa de saber quem está com a razão.
Mas a verdade é que o imóvel que está em processo de inventário pode ser vendido, sim, mas existem algumas regras que precisam ser observadas. Vamos entender melhor?
Primeiro é preciso que o inventário ainda não esteja aberto e que os herdeiros estejam de comum acordo com a venda do imóvel. Mas ela não será feita de forma plena. Será necessário fazer um contrato de promessa de compra e venda condicional.
Parece confuso? Calma que vamos explicar melhor.
Lembra que o inventário ainda não foi aberto?
Se a vontade de todos os herdeiros é vender o imóvel herdado, eles podem elaborar um contrato condicional no qual a venda do imóvel em inventário fica condicionada a um evento futuro e incerto. Vamos exemplificar?
Imagine, então, que vamos vender um imóvel em inventário: uma casa de dois andares. São quatro herdeiros que já estão de acordo com a venda, mas não possuem dinheiro suficiente para iniciar o processo de inventário.
Diante disso, a solução é vender o imóvel fazendo um contrato particular de promessa de compra e venda condicional no qual o sinal ($) da negociação será utilizado para dar início ao processo de inventário judicialmente.
Ou seja, a condição que ficará estabelecida para concretizar a venda do imóvel pendente de inventário será o resultado do próprio inventário. Se ele for o que todos esperam, ok, a compra e venda se concretiza. Caso contrário, a negociação será desfeita.
Esse tipo de contrato está previsto no Código Civil e permite que o comprador não adquira direito ao imóvel de maneira imediata. O contrato condicional limita-se a expectativa.
Portanto, sim! Você pode vender o imóvel em inventário utilizando um contrato de compra e venda condicional, sendo necessário apenas que os herdeiros estejam de comum acordo.
Quais são as garantias que vamos receber o valor acertado no contrato?
Essa resposta é simples: é preciso instituir hipoteca.
Mas o outro lado dessa história também precisa se assegurar. Afinal, qual é a garantia que os herdeiros vão assinar a escritura definitiva?
Resposta simples: multa contratual pesada e ação judicial.
E lembre-se: se o inventário não terminar como o esperado você terá de ter um contrato muito bem escrito no qual já esteja prevista essa situação e como ela se resolverá juridicamente.
Mas, de qualquer forma, o respaldo jurídico será muito importante! Outra cautela que você precisa na hora de lidar com imóvel em inventário é ter sempre uma imobiliária como intermediária.
Não faça negócio sozinho e nem entre nessa situação por conta e risco. Tenha sempre uma imobiliária com muita experiência no mercado imobiliário e que ofereça respaldo jurídico para lidar com situações complicadas e delicadas como essa.
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